Face à subida de casos de covid-19 em Portugal, o Governo definiu novos procedimentos para quem quer visitar os que vivem em Estruturas Residenciais para Idosos e em Unidades de Cuidados Continuados Integrados.
A partir de agora, e segundo o comunicado emitido pela Direcçãp-Geral da Saúde (DGS), as visitas aos lares de terceira idade passam a ser permitidas apenas com a apresentação do certificado de vacinação ou teste negativo.
“São permitidas visitas aos utentes mediante apresentação de Certificado Digital covid da UE (…) ou, em alternativa, a apresentação de um resultado negativo num teste para SARS-CoV-2”.
A mesma entidade salienta que devem ser facilitadas as visitas às pessoas residentes, incluindo às pessoas acamadas que permanecem nos respetivos quartos, mantendo a segurança dos residentes/utentes e dos visitantes, e que a promoção das visitas presenciais deve decorrer sem prejuízo de se continuarem a garantir os meios para que os residentes/utentes possam comunicar com os familiares e amigos através de meios telemáticos, como videochamada ou telefone, entre outros.
No mesmo documento, lê-se ainda: “As pessoas com sinais ou sintomas sugestivos de covid-19 ou com contacto com um caso suspeito ou confirmado de covid-19 nos últimos 14 dias, não devem realizar visitas. Os visitantes devem manter o cumprimento de todas as medidas de distanciamento físico, etiqueta respiratória, higienização das mãos e utilização adequada de máscara cirúrgica”.
Os familiares e amigos que visitam os seus entes queridos devem ainda evitar circular pela instituição e os que venham a testar positivo devem informar a autoridade de saúde local, caso tenham visitado a instituição até 48 horas antes do início dos sintomas ou da data da colheita.
Quanto à admissão de novos residentes, quem não tem história de infeção nos últimos seis meses, deve apresentar teste laboratorial molecular negativo para o vírus SARS-CoV-2.
Para as circunstâncias em que o teste laboratorial não possa ser realizado antes da admissão, o novo utente, se não tiver vacinação completa e sem história de infeção nos últimos seis meses, deve ficar em isolamento profilático.
“O seu encaminhamento será realizado em função da situação clínica e do resultado do teste laboratorial (…) posteriormente, é altamente recomendado que seja vacinado ou completado o esquema vacinal contra a covid-19”.
Aquando da admissão, os residentes/utentes que nos últimos seis meses cumpriram os critérios de fim de isolamento não precisam de apresentar um resultado de teste negativo e ficam igualmente dispensados do período de isolamento profilático.
Já os novos residentes que tenham esquema vacinal contra a covid-19 completo devem apresentar apenas um teste negativo para SARS-CoV-2, ficando dispensados do isolamento profilático.
Quando um residente sai da instituição por um período inferior a 24 horas, não é necessária a realização de teste, nem isolamento profilático no regresso à instituição.
Deve ser colocado o menor número possível de residentes em cada quarto, observando o espaço mínimo entre camas previsto no regime jurídico que define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as ERPI.
Em contexto de surto, sempre que não for possível às instituições garantir o distanciamento entre residentes infetados e não infetados e de residentes em isolamento profilático, através da deslocação de parte dos residentes para outros espaços, deve ser ponderada a possibilidade de deslocação dos utentes, preventivamente, para outras instalações como medida cautelar.
Já nos espaços comuns só devem permanecer residentes sem sinais ou sintomas sugestivos de covid-19, maximizando a distância entre pessoas.